- Contribuições individuais entregues diretamente ou por transferência bancária para a conta Braga pela Cruz Vermelha com o IBAN PT50 0033 0000 45244287539 05
- Participação em eventos de solidariedade
Todos os donativos serão enquadrados nos artigos 62º e 63º dos benefícios fiscais, com a emissão do respetivo recibo donativo, dedutível no IRS ou IRC, até cerca de 30%.
PARA QUE SE GARANTA TOTAL TRANSPARÊNCIA E A EFICAZ APLICAÇÃO DOS RECURSOS
»»»Todo o processo está a ser acompanhado por um Grupo de Apoio, constituído por vários empresários e individualidades, nomeadamente :António Murta, Arminda Cunha, Carlos Oliveira, Jorge Batista, José Luís Rocha, José Teixeira, Ricardo Gonçalves, Rui Morais e Carlos Bernardo.
»»» Nesta página será publicado com regularidade, os extratos bancários referentes aos donativos e pagamentos da RECONSTRUCAO SEDE CVP ( VER ANEXOS)